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A São Paulo Parcerias disponibiliza canais de comunicação para recebimento de manifestações de suas partes interessadas internas e externas. Para informações sobre os serviços prestados pela SP Parcerias, favor encaminhar um e-mail para comercial@spparcerias.com.br. Reclamações, críticas ou denúncias de situações com indícios de desvios de conduta e atos ilícitos de qualquer natureza, incluindo fraude, suborno, corrupção e demais atos lesivos previstos na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), deverão ser encaminhadas para o e-mail ouvidoria@spparcerias.com.br ou, por correspondência, para a sede da SP Parcerias situada à Rua Líbero Badaró, 293 – 25º andar Conjuntos C e D - Edifício de Conde Prates, Centro Histórico, CEP 01009-907. A denúncia poderá ser feita de forma anônima, devendo conter a descrição detalhada do fato e, sempre que possível, conter documentos que comprovem os desvios de conduta e/ou os atos ilícitos denunciados. A Companhia não permite ou tolera qualquer forma de retaliação aos denunciantes por relatos feitos de boa-fé, no entanto, averiguará a denunciação caluniosa, sempre observado o direito de ampla defesa. Para solicitações de informações ou contatos sobre assuntos gerais, envie um e-mail para spparcerias@spparcerias.com.br ou ligue para o telefone (11) 3343-6000. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre a Companhia, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Encarregado Renata Simões Souza Assessor de Diretoria Endereço R. Libero Badaró, 293 25º andar - conjuntos C e D Edifício Conde de Prates - Centro Histórico São Paulo - SP - CEP: 01009-000 Telefone (11) 3343-6000 E-mail renata.souza@spparcerias.com.br Previsão legal Lei Federal nº 13.709/2018, art. 41. Decreto Municipal nº 59.767/2020, art. 10. Atribuições Artigo 41, §2º, da LGPD I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.