A Lei Municipal nº
14.517/2007, alterada pela de nº
16.665/2017, autorizou o Poder Executivo a criar a SP Parcerias sob a forma de sociedade por ações, tendo a Companhia por objeto:
I - viabilizar e garantir a implementação do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e do Plano Municipal de Desestatização;
II - gerir os ativos a ela transferidos pelo Município ou que tenham sido adquiridos a qualquer título;
III - atuar em outras atividades relacionadas ao Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e ao Plano Municipal de Desestatização;
IV - estruturar projetos de infraestrutura, concessões, parcerias público-privadas, desestatização e outros projetos de interesse público, fornecer subsídios técnicos e auxiliar na sua implementação, conforme diretrizes do Poder Executivo;
V - auxiliar o Poder Executivo na promoção do desenvolvimento econômico e social da Cidade de São Paulo e na mobilização de ativos do Município;
VI - auxiliar órgãos e entidades da Administração Pública de outros entes federativos, além de particulares, na formulação e implementação de projetos de infraestrutura, concessões, parcerias público-privadas, desestatização, parcerias em geral e outros projetos de interesse público;
VII - atuar em outras atividades relacionadas com as finalidades previstas acima.
Plano Municipal de Desestatização - PMD
Para informações adicionais sobre projetos de concessões, PPPs e outras parcerias do Município,
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