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Ações e Programas

Atualizado em:
05
/
06/2024

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.

Ano 2024
Orçamento
Receitas
Despesas
R$ 21.437.500
R$ 7.009.074
R$ 5.613.210
Ano 2023
Orçamento
Receitas
Despesas
R$ 18.693.500
R$ 20.201.749
R$ 19.941.251
Ano 2022
Orçamento
Receitas
Despesas
R$ 12.433.750
R$ 20.733.550
R$ 17.019.627
Ano 2021
Orçamento
Receitas
Despesas
R$ 11.774.768
R$ 11.755.009
R$ 10.279.412
Ano 2020
Orçamento
Receitas
Despesas
R$ 12.305.130
R$ 10.300.209
R$ 9.607.885
Ano 2019
Orçamento
Receitas
Despesas
R$ 12.005.000
R$ 12.891.954
R$ 11.110.166

Informação atualizada até 31/03/2024.
Obs.: Os valores orçados correspondem à receita operacional líquida prevista no CDI.

Passagens e Diárias

Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página “Diárias e Passagens” no Portal da Transparência.

As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda nº 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda nº 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.


Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas.

Programa de Metas  2021 - 2024

Acesse - Programa de Metas Completo

>>>Não consta nenhuma meta vinculada à São Paulo Parcerias no referido Plano de Metas 2021-2024.<<<

A São Paulo Parcerias é uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta do Município de São Paulo, vinculada à Secretaria de Governo Municipal (SGM). Atua na estruturação e desenvolvimento de projetos de concessão, privatização e parcerias público-privadas para viabilizar a consecução do Plano Municipal de Desestatização (“PMD”), contribuindo, assim, para a execução do Plano de Metas da Prefeitura de São Paulo, ainda que não tenha metas diretamente vinculadas ao Plano de Metas da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Como empresa pública, as metas, indicadores e objetivos estratégicos da São Paulo Parcerias são estabelecidos no Compromisso de Desempenho Institucional (CDI) que celebramos com o Município de São Paulo, com o objetivo de racionalizar e otimizar a utilização dos recursos públicos e assegurar a preservação do patrimônio e do interesse públicos, da economicidade e da qualidade dos resultados das atividades desempenhadas.

Nesse contexto, o CDI contempla os nossos planejamentos estratégico e tático, e contém o resultado econômico-financeiro e a despesa de pessoal, o plano de investimentos, os indicadores de qualidade na prestação de atividades de interesse público, as ações voltadas ao aumento da produtividade, as metas de desempenho para os dois primeiros anos, e a adoção de instrumentos de governança corporativa e de desenvolvimento sustentável.

O Plano Tático contempla o resultado econômico, o resultado financeiro, a despesa de pessoal, o plano de investimentos, os indicadores de qualidade na prestação de atividades de interesse público, as ações voltadas ao aumento da produtividade, as metas de desempenho para os dois primeiros anos, podendo ser prorrogáveis, e a adoção de instrumentos de governança corporativa e desenvolvimento sustentável. A prestação de contas do Plano Tático é realizada anualmente pelo COGEAI, o qual emite parecer acerca do cumprimento das metas pactuadas, encaminhando-o à JOF.

Para saber mais sobre as metas, indicadores e compromissos da SPP, acesse os Termos de Compromisso de Desempenho Institucional abaixo.

CDI 2021 - 2022 - Renovação do Plano Tático
CDI 2019 - 2020 - Renovação do Plano Tático
CDI 2018 - 2021 - Planos Estratégico e Tático
CDI 2022 - 2026 - Planos Estratégico e Tático

Relatório de Acompanhamento do CDI

2022
2021
2020
2019
2018

Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP

O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.

Conforme o Decreto 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, , os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:

  • I - comprometimento e apoio da alta administração;
  • II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
  • III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
  • IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br.


Acesse o Programa de Integridade e Boas Práticas da São Paulo Parcerias.

Saiba mais sobre os compromissos com a integridade da São Paulo Parcerias.


Plano de Ação da Agenda 2030

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesse o documento Plano de Ação da Agenda 2030.

“A São Paulo Parcerias não possui plano de ação vinculado à Agenda 2030.”

Informações adicionais sobre as metas e objetivos estratégicos, o Programa de Integridade  e Boas Práticas e o Sistema de Gestão Antissuborno (ISO 37001) da São Paulo Parceria estão disponíveis no Relatório Anual Integrado da Administração da São Paulo Parcerias.

Relatório Anual Integrado da Administração

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