Nesta quarta-feira (16), a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), dá mais um passo na transformação do Centro da capital. Com um investimento recorde de R$ 200 milhões, o Município lança o terceiro chamamento da subvenção econômica, iniciativa que cobre até 25% do custo das obras de retrofit de empreendimentos antigos. O foco é ampliar a oferta de moradias na região, com prioridade para habitação social.
A Lei nº 17.844/2022, que institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central, permite ao Poder Executivo promover chamamentos públicos para a concessão de subvenções econômicas. Com um investimento total de R$ 1 bilhão, a iniciativa busca impulsionar a requalificação de imóveis no perímetro do Programa Requalifica Centro (Lei nº 17.577/2021).
Para este terceiro chamamento público, serão destinados R$ 200 milhões. Nos editais anteriores, lançados em novembro de 2023 e maio de 2024, cada chamamento contou com um aporte de R$ 100 milhões. Até o momento, 15 projetos de requalificação foram credenciados, sendo três no primeiro chamamento e 12 no segundo. Desses, dois edifícios serão destinados exclusivamente a famílias com renda mensal de até três salários-mínimos (HIS-1).
O apoio à requalificação de edificações foi aprimorado em março deste ano com a publicação do Decreto nº 64.092/2025, visando ampliar os incentivos ao retrofit para moradia popular. As melhorias, baseadas na análise dos dois primeiros chamamentos públicos, foram aplicadas para também permitir a participação de condomínios na iniciativa e aprimorar os critérios de pontuação e desempate entre os projetos credenciados.
Com foco na habitação social, a Prefeitura destinará 60% do total de R$ 1 bilhão para projetos voltados à moradia de famílias com renda de até 3 salários-mínimos (HIS-1) e entre 3 e 6 salários-mínimos (HIS-2). Outros 15% serão alocados para projetos de habitação para famílias com renda de até 10 salários-mínimos (HMP), e 15% para iniciativas voltadas a outras faixas de renda. Os 10% restantes serão destinados a projetos não residenciais. Esses percentuais são fixos e não podem ser transferidos para outras categorias de uso, sendo definidos com base nas pontuações dos projetos apresentados pelas empresas interessadas.
Em contrapartida à subvenção, a Prefeitura exige que o empreendedor se comprometa a manter a categoria de uso do imóvel por um período mínimo de dez anos. Além disso, as obras de requalificação deverão cumprir exigências de sustentabilidade, alinhadas às normas aplicáveis a projetos públicos.
O pagamento da subvenção será realizado em parcelas, de acordo com o progresso do projeto. Vale ressaltar que o acordo com o Município não isenta o interessado da responsabilidade de obter todos os alvarás e autorizações exigidos para a execução do projeto.
Os interessados deverão realizar as inscrições e enviar as documentações através do Portal de Processos da PMSP, de acordo com as orientações disponíveis na página subvencao.prefeitura.sp.gov.br.
A Comissão Especial de Avaliação, composta por servidores de cinco secretarias municipais, analisará a documentação para validar o atendimento aos requisitos mínimos previstos no edital, por exemplo, se o imóvel está localizado na área do chamamento público. Concluído este processo, a lista de todos os interessados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Na segunda etapa, a Comissão analisará os projetos e, consequentemente, definirá a porcentagem e o valor da subvenção econômica. Para isso, serão considerados critérios técnicos em dois temas: “relevante interesse urbanístico” e “externalidades positivas da intervenção”.
No primeiro tema, serão avaliados os benefícios do projeto para a cidade, levando em consideração o uso do imóvel (Habitação de Interesse Social recebe uma pontuação maior, por exemplo) e a valorização do patrimônio histórico (imóvel tombado recebe uma pontuação maior, por exemplo).
Já no segundo tema, serão analisadas as melhorias para a dinâmica socioeconômica e ambiental da cidade. Neste caso, a integração do projeto com o território (fachada ativa, fruição pública, entre outras características) e o uso de tecnologias e procedimentos construtivos sustentáveis (uso racional e reuso de água, calçada com permeabilidade e incentivo à certificação de edificação sustentável) serão apreciados.
Eventuais empates serão resolvidos, em um primeiro momento, observando a valorização do patrimônio histórico (imóvel tombado pelo IPHAN, por exemplo, tem vantagem). Em caso de manutenção do empate, outros critérios estabelecidos pelo edital serão analisados.
Por fim, a lista de projetos credenciados, já em ordem de priorização, e o extrato dos projetos, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para a assinatura do termo de outorga com o Município.
O chamamento público é concluído com a convocação dos interessados para a assinatura dos termos de outorga e a publicação dos respectivos extratos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.